TRF-3 absolve acusado de sonegação por dúvida sobre ganho de capital

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região absolveu, por unanimidade, um réu acusado de crime contra a ordem tributária, aplicando o princípio do in dubio pro reo diante da ausência de certeza quanto à materialidade delitiva. O acusado sustentou que a denúncia configurava bis in idem, pois…

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