TST: Uso de tablet não comprova horas extras de vendedora externa

Corte do Trabalho considerou que visitas eram autônomas e sem fiscalização do empregador. Vendedora externa da Hypera Pharma não receberá horas extras, conforme decidiu a 1ª turma do TST. O colegiado entendeu que o tablet utilizado pela trabalhadora não permite, por si só, o controle da jornada, especialmente diante da autonomia…

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