TRT-5 manda fábrica pagar vale-alimentação a funcionários em experiência

Colegiado concluiu que norma coletiva não restringiu o pagamento do benefício. Fabricante de embalagens deverá pagar vale-alimentação a empregados e ex-empregados em período de experiência. A decisão é da 4ª turma do TRT da 5ª região, que entendeu que as cláusulas das convenções coletivas não excluíram expressamente esses trabalhadores do direito…

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