Cabe suspensão da ação penal se débito tributário é discutido na esfera cível

A suspensão da ação penal por crime contra a ordem tributária é admissível quando a discussão cível sobre o débito tributário apresenta plausibilidade e potencial de repercussão na esfera penal. A conclusão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu de um agravo em recurso especial…

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