A 1ª Turma Extraordinária da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por unanimidade, afastar a multa aplicada à empresa MSC Mediterranean Shipping do Brasil Ltda por suposta omissão de informações sobre carga transportada, reconhecendo que a penalidade não é cabível em casos de simples retificação tempestiva…
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