Conteúdos publicados no Instagram, ainda que em tom humorístico, foram considerados ofensivos e violaram normas internas da empresa, justificando a punição. A 2ª turma do TRT da 5ª região manteve a demissão por justa causa de um trabalhador que produziu e divulgou vídeos que desvalorizavam o ambiente profissional e prejudicavam…
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