1ª Seção firmou tese em recurso repetitivo e definiu que essas garantias devem equivaler ao débito atualizado, acrescido de 30%. Credor só pode recusá-las se demonstrar defeito formal, insuficiência ou inidoneidade. A 1ª Seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, Tema 1.203, firmou entendimento de que “o oferecimento…
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