O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu submeter ao Plenário a análise sobre a possibilidade de uma empresa em processo de encerramento compensar integralmente, em um único exercício, os prejuízos fiscais acumulados, sem observar a limitação anual de 30% imposta pelas Leis nº 8.981/1995 e nº 9.065/1995. A matéria é discutida…
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