Colegiado concluiu que processo disciplinar respeitou o contraditório e a ampla defesa, e que as provas das irregularidades foram robustas. A 2ª turma do TST manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa de um ex-empregado da Caixa Econômica Federal que realizava saques não autorizados e entregava valores em espécie inferiores…
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