O Código de 2002 não trouxe tantas inovações no regramento da fraude contra credores, mantendo-se uma estrutura relativamente semelhante ao seu antecessor. Em ambos, a fraude contra credores é (era) hipótese de anulabilidade, com o seu enquadramento como vício inserto no plano da validade. A fraude contra credores ocorrerá, dentre…
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