O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reafirmou a impossibilidade de dedução fiscal do ágio baseado na expectativa de rentabilidade futura quando não há confusão patrimonial entre a investidora e a investida. A controvérsia foi suscitada pela empresa Termopernambuco S/A, que buscava o reconhecimento da amortização do ágio gerado em…
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