Adjudicação compulsória – quitação total do valor

A adjudicação compulsória está prevista no artigo 1.418 do Código Civil e consiste num direto do promitente comprador, na hipótese do promitente vendedor se recusar a outorgar a escritura definitiva após o cumprimento integral das obrigações pelo comprador, podendo o interessado requerer ao juiz a adjudicação do imóvel. O Título…

🔒 Conteúdo Exclusivo para Assinantes

Para ler a matéria completa, faça login em sua conta.