Colegiado reconheceu validade de gravação por meios próprios, desde que preservada a privacidade de jurados e participantes. Um advogado poderá gravar, com meios próprios, a sustentação oral que realizará durante sessão plenária do Tribunal do Júri em novembro de 2025. A decisão unânime é da 2ª câmara de Direito Criminal…
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