A magistrada entendeu que a atuação da autoridade policial foi devidamente fundamentada e juridicamente amparada, não configurando irregularidade funcional. A juíza de Direito Gislaine de Brito Faleiros Vendramini, da 1ª vara Criminal de Votuporanga/SP, determinou o arquivamento de um pedido de providências instaurado para apurar a conduta de uma delegada…
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