Empresa não comprova que dinheiro bloqueado é para salários e TST mantém retenção

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não aceitou o recurso de uma empresa de transportes e manteve o bloqueio de dinheiro em sua conta bancária para o pagamento de dívidas trabalhistas a um motorista. A companhia não demonstrou que os valores se destinariam ao pagamento de salários e…

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