Magistrado entendeu que os defeitos estruturais não foram informados pela revendedora. O juiz de Direito Swarai Cervone de Oliveira, da 3ª vara Cível de Pinheiros/SP, anulou a compra de carro após constatar a existência de vícios ocultos que comprometiam a integridade do automóvel. A decisão determinou que a revendedora de…
🔒 Conteúdo Exclusivo para Assinantes
Para ler a matéria completa, faça login em sua conta.