*O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) condenou uma empresa de logística por litigância de má-fé, caracterizada como “litigância predatória reversa”, devido à recusa reiterada e infundada em participar de tentativas de conciliação durante uma audiência trabalhista.*

### Entendimento da 12ª Turma A 12ª Turma do TRT-2 manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Santos-SP, aplicando uma multa de 8% sobre o valor atualizado da causa, em favor do trabalhador. A relatora, desembargadora Tania Bizarro Quirino de Morais, destacou que o magistrado tem o dever…

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