A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) afastou a incidência do ITCMD sobre a doação de imóvel localizado no exterior, mesmo quando o doador reside no Brasil. A conclusão consta da Resposta à Consulta Tributária nº 30.969/2024, formulada por uma contribuinte paulista que pretendia doar…
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