A permuta por reserva de fração não concede o terreno a um novo dono e, dessa forma, não há motivo para o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Essa decisão foi tomada pela desembargadora Isabel Dias Almeida, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio…
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