Os julgadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceram, por unanimidade, a existência de fraude à execução em renúncia à herança feita por um devedor, após ele ser incluído no processo de execução trabalhista. Foi acolhido o voto do relator, desembargador Marcos Penido de…
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