A possibilidade de um Microempreendedor Individual (MEI) exercer, simultaneamente, uma atividade empresarial permitida pelo regime e uma atividade vedada na condição de trabalhador autônomo foi o tema central da Solução de Consulta nº 111. No entendimento da Coordenação-Geral de Tributação, essa coexistência é viável desde que sejam observadas as disposições…
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